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Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
AÇAÍ NOKILO TE LEVA PARA O MAIOR CARNAVAL DO BRASIL!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047247/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
- - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS FRANQUEADOS DA REDE ACAI NO KILO
Endereço: BRANCA Número: 303 Complemento: LOTE 27 QUADRAE ANEXO B Bairro: CONCEICAO Município: FEIRA DE SANTANA UF: BA CEP:44065-770 CNPJ/MF nº: 35.830.937/0001-79
- - Aderentes:
Razão Social:EL SIQUEIRA LTDA
Endereço: DA REVOLUCAO Número: 279 Complemento: EDIF AURORA TERREOLOJA Bairro: PERIPERI Município: SALVADOR UF: BA CEP:40728-265
CNPJ/MF nº:59.453.661/0001-15
Razão Social:MARIA APARECIDA B LTDA
Endereço: GETULIO VARGAS Número: 1091
Bairro: CENTRO Município: TEOFILO OTONI UF: MG CEP:39800-015 CNPJ/MF nº:59.882.723/0001-04
Razão Social:COMERCIO DE ALIMENTOS LOPES E BARBOSA LTDA
Endereço: DA ITALIA Número: 20
Bairro: CENTRO Município: JEQUIE UF: BA CEP:45200-190 CNPJ/MF nº:33.746.332/0001-79
Razão Social:M A BARBOSA LTDA Endereço: ISRAEL PINHEIRO Número: 2348
Bairro: SAO PEDRO Município: GOVERNADOR VALADARES UF: MG CEP:35020-220 CNPJ/MF nº:57.601.371/0001-46
Razão Social:MARIA A B LTDA
Endereço: GEONISIO BARROSO Número: 380
Bairro: BOA VISTA Município: CATU UF: BA CEP:48110-000 CNPJ/MF nº:55.286.976/0001-64
Razão Social:PORTOFRESCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço: FRANCISCO GUALBERTO DANTAS FONTES Número: 350 Bairro: CENTRO Município: CANDEIAS UF: BA CEP:43805-010 CNPJ/MF nº:50.224.216/0001-09
Razão Social:COMERCIO DE ALIMENTOS BARBOSA E SIQUEIRA LTDA
Endereço: DO CINQUENTENARIO Número: 276
Bairro: CENTRO Município: ITABUNA UF: BA CEP:45600-002 CNPJ/MF nº:39.970.457/0001-64
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
- - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
BA ES MG
- - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/01/2026 a 05/02/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/01/2026 a 31/01/2026
- - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. DA PROMOÇÃO
A promoção comercial intitulada “AÇAÍ NOKILO TE LEVA PARA O MAIOR CARNAVAL DO BRASIL! ” será promovida pela ASSOCIAÇÃO DOS FRANQUEADOS DA REDE AÇAÍ NO KILO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.830.937/0001-79, doravante denominada simplesmente Promotora.
6.2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas que atenderem cumulativamente aos seguintes requisitos:
Serem maiores de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
Estarem regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF), com CPF válido; Estarem domiciliadas na área de abrangência da campanha promocional.
6.3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A participação estará aberta a partir das 08h00min do dia 02/01/2026 até às 23h59min do dia 31/01/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.4. COMO PARTICIPAR
Durante o período de participação, os consumidores que realizarem compras de toda a linha de açaí e cremes em qualquer uma das unidades aderentes da rede AÇAÍ NO KILO terão direito a 1 (um) Número da Sorte a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras acumuladas , conforme exemplos abaixo:
Exemplo 1: Em uma compra de R$ 70,00 (setenta reais), o participante, ao cadastrar o respectivo documento fiscal, terá direito a 1 (um) Número da Sorte;
Exemplo 2: Em uma compra posterior no valor de R$ 30,00 (trinta reais), o valor será somado ao saldo remanescente, totalizando R$ 50,00 (quarenta reais) em compras acumuladas, o que dará direito a 1 (um) Número da Sorte.
Exemplo 3: O cliente pode ter ido a loja e ter cupons de R$20,00 - R$15,00 - R$30,00 E cadastrar várias compras com valores diferentes, realizadas durante o período da campanha, desde que a soma dos cupons cadastrados atinja o mínimo de R$ 50,00 para gerar 1 número da sorte. Não há acúmulo de saldo residual; somente será considerado o valor total das compras cadastradas para completar o mínimo necessário.
6.5. COMO SE CADASTRAR
Para efetivar a participação, o consumidor deverá realizar seu cadastro, dentro do período de participação, exclusivamente por meio do site oficial da promoção: https://promonokilo.com
Deverão ser informados obrigatoriamente os seguintes dados pessoais:
Nome completo; CPF;
Data de nascimento; Telefone com DDD; E-mail;
Cidade e Estado.
O participante deverá criar login e senha, que serão utilizados em acessos posteriores.
Não serão aceitos dados de terceiros. O CPF e a data de nascimento serão validados junto à Receita Federal. Dados inconsistentes implicarão na recusa da inscrição.
A responsabilidade pela veracidade e conferência das informações é exclusiva do participante. Somente serão aceitas compras realizadas no período compreendido entre 02/01/2026 a 31/01/2026.
6.6. COMO CADASTRAR AS COMPRAS
O participante, após devidamente inscrito, deverá cadastrar os seguintes dados referentes ao documento fiscal da compra:
CNPJ da unidade onde a compra foi realizada (selecionado em lista disponibilizada); Valor total da compra;
Data da compra;
Número da chave/código de acesso do cupom fiscal (44 dígitos);
Upload da imagem do documento fiscal (em formato PNG ou JPEG, legível e com tamanho máximo de 10 MB).
Para cadastros subsequentes, será necessário apenas inserir as informações da nova compra e realizar o upload do documento fiscal, sem a necessidade de novo preenchimento dos dados pessoais.
6.7. REGRAS SOBRE O DOCUMENTO FISCAL
Cada documento fiscal poderá ser cadastrado apenas uma única vez;
Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, alterados, identificados com CPF de terceiros, emitidos por estabelecimentos fictícios e que não seja da rede AÇAI NO KILO ou que não configurem documento fiscal válido;
Comprovantes de cartão de crédito/débito, pré-pago ou similares não serão aceitos;
O participante deverá guardar o documento fiscal original, podendo ser solicitado para auditoria ou validação em caso de contemplação, sob pena de desclassificação;
Pedidos não concluídos ou reservas de produtos não gerarão Números da Sorte.
6.8. ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE
Após o cadastro de cada documento fiscal, em até 02 (dois) dias úteis, o participante poderá acessar sua área restrita no site da promoção para acompanhar os Números da Sorte atribuídos.
6.9. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
As informações cadastradas não poderão ser alteradas após a confirmação do envio. Cada documento fiscal somente poderá ser utilizado uma vez, sendo vedada a utilização pelo mesmo ou por diferentes participantes. Em caso de duplicidade, ambos serão desclassificados.
6.10. ACEITE DO REGULAMENTO
Ao concluir seu cadastro e enviar os documentos necessários, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado todas as disposições do presente Regulamento. A participação é gratuita, condicionada apenas ao cumprimento das regras estabelecidas.
6.11. LIMITAÇÃO DE CONTEMPLAÇÃO/NÚMEROS DA SORTE
Cada participante (identificado por CPF) terá um Limite de 30 (trinta) números da sorte durante o período da campanha.
6.12. ENCERRAMENTO ANTECIPADO
Caso todos os Números da Sorte previstos sejam integralmente distribuídos antes da data final estabelecida, a promoção será considerada encerrada de forma antecipada, com comunicação aos participantes nos mesmos canais de divulgação da campanha.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
5
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/02/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/01/2026 08:00 a 31/01/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Branca NÚMERO: 303 BAIRRO: Conceição MUNICÍPIO: Feira de Santana UF: BA CEP: 44065-770
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de Reunião PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
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1 |
DOIS ACESSOS (SENDO UM MASCULINO E UM FEMININO) PARA CAMAROTE NO CIRCUITO BARRA/ONDINA, NO CARNAVAL DE SALVADOR, NO SÁBADO (14/02/2026) E NO DOMINGO (15/02/2026). COM HOSPEDAGEM EM QUARTO DUPLO PARA OS DIAS 14/02/2026 A 16/02 /2026. |
11.130,00 |
11.130,00 |
0 |
4 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
|
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|
1 |
11.130,00 |
- - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; SÉRIE: Serão geradas 5 séries - 00 a 04
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que o segundo número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 01/12.345 = 1(série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da dezena simples do primeiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Exemplo de extração da Loteria Federal:
1° Prêmio 9 6 7 1 6
2° Prêmio 2 7 4 0 1
3° Prêmio 5 5 6 1 7
4° Prêmio 1 3 8 3 2
5° Prêmio 8 0 3 5 3
Exemplo de Número da Sorte contemplado:
O Número da Sorte ganhador será o elemento sorteável 61.723, da série 1 NÚMERO DA SORTE: 1 -61723,
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados após o primeiro, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores em ordem crescente numérica, devendo-se aplicar a regra de aproximação.
Um “Número da Sorte”/CPF não podem ser contemplados mais de uma vez nesta promoção; Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior (ordem numérica crescente), dentro da mesma série, repetindo se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal.
No caso de se alcançar o número sequencial final da série apurada, buscar-se-á na série superior os imediatamente superiores, continuandose a sequência de onde parou e assim por diante até encontrar o número da sorte distribuído e que atenda aos critérios de participação, no caso de esgotamento das séries superiores, deverá se buscar as séries imediatamente inferiores (ordem decrescente
numérica), e assim sucessivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, para a série imediatamente superior até estas se esgotarem, ou, no esgotamento desta, para a imediatamente inferior.
No caso de se alcançar a série final, buscar-se-á apenas as imediatamente inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
O número da sorte será gerado pelo sistema da seguinte forma: 01 (série 1) - 61723 (número da sorte composto de 5 algarismo)
- - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Será automaticamente desclassificado da promoção, a qualquer tempo, o participante que:
Não cumprir integralmente as condições previstas neste Regulamento; For menor de 18 (dezoito) anos;
For pessoa jurídica;
For colaborador(a), sócio(a) ou diretor(a) da Promotora ou de suas aderentes, quando a compra ocorrer dentro da jornada de trabalho; Residir fora da área de abrangência da promoção;
Compras canceladas, estornadas ou devolvidas caso já tenha sido gerado Número da Sorte, este será automaticamente desclassificado após a conferência da compra no sistema;
VII – Cadastrar documentos fiscais ilegíveis, rasurados, alterados, duplicados, identificado com CPF de terceiros ou que não permitam auditoria, incluindo imagens desfocadas, pouco nítidas ou incompletas;
Prestar informações falsas, incompletas, incorretas ou deixar de preencher todos os campos obrigatórios do cadastro;
IX – Utilizar meios fraudulentos, mecanismos irregulares ou desleais que contrariem os objetivos desta promoção, comprometendo sua regularidade ou condições de participação;
Havendo a desclassificação de algum Participante, por qualquer motivo, este perderá, automaticamente, o direito ao prêmio, independentemente de qualquer notificação e será eleito um novo contemplado pela regra de aproximação;
Não guardar os comprovantes de compra cadastrados. Caso o participante contemplado não apresente os respectivos comprovantes de compra no momento do contato realizado pela Promotora, será desclassificado, sendo aplicado o critério da regra de aproximação para identificação de novo contemplado;
Caso algum contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos mencionados acima dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação feita pela empresa promotora, ou se os documentos forem apresentados de maneira divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e um novo contemplado será escolhido pela regra de aproximação;
Caso o contemplado manifeste o desinteresse em receber a premiação ou por qualquer motivo não possa recebe-la, o mesmo será desclassificado e um novo contemplado será escolhido pela regra de aproximação;
- Nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08, caberá ao participante apresentar os documentos que comprovem sua identidade e a regularidade de sua participação, sob pena de desclassificação.
- A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade das informações e dados fornecidos pelos participantes, sendo estes de responsabilidade exclusiva do consumidor.
- A identificação de qualquer tentativa de fraude ou má-fé implicará a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive ação de regresso pela Promotora.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos contemplados da promoção (incluindo seus nomes e números da sorte correspondentes) ocorrerá em até 10 dias a partir da data da apuração dos resultados.
Esta informação será mantida disponível por um período de 30 dias após o término da promoção e será divulgada pelos seguintes canais de comunicação:
No site: https://promonokilo.com
Em outros locais que as Promotoras considerem necessários.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- Para que o contemplado receba o prêmio a que tem direito, é imprescindível a apresentação da nota ou cupom fiscal que gerou a contemplação, podendo ser exigidas todas as notas, a critério da Promotora. Além disso, é necessário o envio digitalizado do CPF, RG e comprovante de endereço para a verificação dos dados cadastrados. O prêmio será entregue livre de quaisquer ônus para o contemplado, a entrega será combinada com o contemplado.
- A responsabilidade da empresa Promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio.
- Caso algum contemplado não possa ser localizado ou não apresente os documentos mencionados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação feita pela empresa Promotora, ou apresente documentos que divergirem do cadastro, ele será automaticamente desclassificado, e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, conforme as regras de aproximação;
- O prêmio é pessoal e intransferível, e as Promotoras não se responsabilizam por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. Na eventualidade de falecimento de um consumidor contemplado, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar essa condição.
- Não será permitido ao ganhador trocar seu prêmio por qualquer outro, nem distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, conforme estipulado no art. 15, § 5º, do Decreto n° 70.951/72.
14.6. DIVULGAÇÃO IMAGEM CONTEMPLADO:
Contemplado autoriza as empresas promotoras e/ou terceiros designados por elas a utilizarem seu nome, imagem e som de voz de forma gratuita, irrevogável, irretratável e universal, pelo período de 1 (um) ano a contar da data de encerramento da promoção. Essa autorização destina-se à divulgação da presente promoção em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a: televisão, jornais, revistas, mídia exterior, internet, redes sociais, entre outros. Tal autorização não implica em qualquer obrigação de divulgação ou pagamento. A utilização é exclusiva para este fim e não implica na obrigatoriedade de divulgação, a qual permanece facultativa para a promotora e/ou terceiros autorizados por ela.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O prazo de prescrição para a reivindicação dos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração do sorteio, conforme dispõe o artigo 6º do Decreto nº 951/72. A promoção poderá ser divulgada por meio de materiais de ponto de venda, no site da promoção e em demais canais de comunicação e mídia, a critério das Promotoras. O regulamento completo estará
disponível no site da promoção.
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes deverão, inicialmente, ser solucionadas pela empresa Promotora, por meio de seu canal de atendimento (SAC/WhatsApp: (75) 9.9184-7791 e e-mail:coordenacaomarketing@acainokilo. com.br com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 (exceto feriados). Caso não sejam resolvidas, as demandas serão encaminhadas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
- Situações de fraude, dificuldades técnicas ou quaisquer outros imprevistos alheios ao controle da Promotora que comprometam a integridade da promoção serão submetidas ao Órgão Autorizador para deliberação e/ou aprovação de eventuais ajustes, sempre em conformidade com a legislação aplicável. Havendo alterações, estas serão devidamente comunicadas aos participantes. A participação na promoção implica a aceitação integral e irrestrita deste Regulamento.
- O contemplado que resida fora do Estado da Bahia e seus municípios receberá apoio logístico de transporte para desfrutar do prêmio conforme definido pela empresa promotora.
- A participação é restrita a consumidores regulares, pessoas físicas que adquiram os produtos para consumo próprio ou familiar. Estão excluídas:
- compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou físicas com finalidade de revenda;
- compras coletivas destinadas a concentrar participações;
- estabelecimentos que não faça parte da rede Açai no Kilo cujas notas fiscais sejam emitidas exclusivamente para participação (vendas fictícias);
- quaisquer tentativas de burlar o objetivo desta promoção, ainda que não expressamente previstas neste
- Não serão aceitos documentos fiscais oriundos de estabelecimentos que não façam parte da rede de franquia AÇAI NO KILO nesses casos, a participação será desclassificada.
- Para fins de comprovação, o participante deverá guardar todas as notas/cupons fiscais cadastrados. A critério das Promotoras, a não apresentação dos documentos poderá acarretar a perda do direito ao prêmio.
- Os participantes serão automaticamente excluídos em caso de fraude comprovada, obtenção ilícita de benefícios ou descumprimento das condições deste Regulamento. Considera-se fraude:
Uso de informações incorretas ou falsas; Inscrição de indivíduos não elegíveis;
Participação por meios automáticos, robóticos ou similares.
- Poderá ser solicitado ao participante, a qualquer tempo, o envio de documentos pessoais (identificação, comprovante de endereço e notas/cupons fiscais), preferencialmente em meio eletrônico e formato de imagem. Caso necessário, a coleta física poderá ser exigida. A recusa ou apresentação de documentos ilegíveis/adulterados implicará desclassificaç
- As Promotoras reservam-se o direito de bloquear participações, excluir Números da Sorte e impedir novos cadastros quando identificarem grupos que utilizem notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), com indícios de fraude, como repetições de endereço físico, IP, telefone ou e-mail.
- Participações que não atenderem às condições básicas deste Regulamento serão A Promotora deverá encaminhar à SPA
/MF a Lista de Participantes com os respectivos Números da Sorte, por meio da aba “Apurações” do sistema SCPC, após cada período de participação e antes da realização da extração da Loteria.
15.12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Promoção observa integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2015) Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para a operacionalização da promoção e manutenção de relacionamento com os participantes, não havendo qualquer direito de compensação ou remuneração pelo uso. As informações permanecerão armazenadas por até 5 (cinco) anos após o término da promoção e, posteriormente, serão excluídas, com a devida comprovação da eliminação. Os dados poderão ser compartilhados com prestadores de serviços contratados para a execução da promoção, sem qualquer comercialização ou cessão a terceiros, mesmo a título gratuito, nos termos do artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008.
15.13. VEDAÇÕES
Nos termos do art. 10 do Decreto nº 70.951/72, não poderão ser objeto de promoção:
- – Medicamentos;
- – (Revogado pelo Decreto nº 370/1990);
- – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
- – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da
Parágrafo único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para fins deste Decreto, as potáveis com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac. Nos termos do art. 4º da Lei nº 11.265/2006, também não poderão ser promovidos:
- – Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas de seguimento para lactentes;
- – Fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco;
- – Mamadeiras, bicos e
15.14 SOBRE INSTAGRAM
Esta promoção é de inteira responsabilidade da promotora ASSOCIACAO DOS FRANQUEADOS DA REDE ACAI NO KILO não sendo de forma alguma patrocinada, administrada, endossada ou associada ao Instagram, direta ou indiretamente. Ao participar, o usuário reconhece que está fornecendo suas informações apenas à promotora, e não à plataforma. Dessa forma, o Instagram encontra-se totalmente isento de qualquer responsabilidade relacionada à presente promoção, seja de natureza contratual, legal ou operacional. A conta oficial utilizada para divulgação do concurso, @acainokilo.oficial, é de propriedade da promotora, que se compromete a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e as diretrizes de uso da plataforma Instagram.
15.15 SOBRE FACEBOOK
Esta promoção é de inteira responsabilidade da promotora ASSOCIACAO DOS FRANQUEADOS DA REDE ACAI NO KILO não sendo de forma alguma patrocinada, administrada, endossada ou associada ao Facebook, direta ou indiretamente. Ao participar, o usuário reconhece que está fornecendo suas informações apenas à promotora, e não à plataforma. Dessa forma, o Facebook encontra-se totalmente isento de qualquer responsabilidade relacionada à presente promoção, seja de natureza contratual, legal ou operacional. A conta oficial utilizada para divulgação do concurso, @acainokilo, é de propriedade da promotora, que se compromete a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual e as diretrizes de uso da plataforma Facebook.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 24/12/2025 às 07: 31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AQV.HER.LQK

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